Entenda quais seguros são obrigatórios para transportadoras com a Lei 14.599/2023. Saiba tudo sobre RCTR-C, RC-DC e RC-V e mantenha sua operação regularizada.
Se você é transportador rodoviário de cargas, dono de transportadora ou atua na logística, precisa estar atento às exigências legais e às coberturas corretas para proteger sua operação.
Com a atualização da legislação, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quais seguros são obrigatórios e qual a função de cada um. Não entender isso pode gerar prejuízos financeiros, perda de contratos, processos judiciais e até irregularidade na atividade de transporte.
Neste artigo você vai entender de forma simples, técnica e direta o que é o RCTR-C, o RC-DC, o RC-V e o Seguro de Carga, quais são obrigatórios por lei e como essas coberturas protegem o seu negócio.
Quais seguros são obrigatórios para transportadoras?
Com as mudanças trazidas pela Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de cargas, seja ele empresa ou autônomo, passou a ter três seguros obrigatórios para exercer a atividade de forma regular:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
É o seguro que cobre os danos à carga em casos de acidentes com o veículo transportador, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.
Sempre que houver um acidente e a mercadoria for danificada, é essa cobertura que garante a indenização ao dono da carga.
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Também obrigatório pela Lei 14.599/2023, esse seguro protege contra os principais crimes que acontecem no transporte de cargas no Brasil.
Ele cobre:
roubo
furto qualificado
estelionato
apropriação indébita
desaparecimento de carga
sequestro do motorista
Sem essa cobertura, além de ficar irregular perante a legislação, o transportador assume integralmente o prejuízo da mercadoria.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículos
O RC-V também passou a ser obrigatório para o transporte rodoviário de cargas.
Ele garante cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Isso inclui situações como:
colisão com outros veículos
danos a imóveis
atropelamentos
indenizações judiciais
Essa é uma das coberturas mais importantes para proteger o patrimônio da transportadora contra prejuízos milionários.
O que acontece se a transportadora não tiver esses seguros?
A ausência dessas coberturas pode trazer sérios problemas:
operação irregular perante a legislação
impedimento de fechar contratos com embarcadores
prejuízos financeiros elevados
processos judiciais
risco de descapitalização da empresa
Um único sinistro pode comprometer anos de trabalho.
Seguro de carga: qual a diferença?
Essa é uma das maiores dúvidas do setor de transporte.
Os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V protegem a responsabilidade do transportador.
Já o seguro de carga é o seguro contratado pelo dono da mercadoria, ou seja, pelo embarcador, para proteger o valor do produto transportado.
Mesmo que exista o seguro do embarcador, o transportador continua sendo responsável pela carga durante o transporte. Por isso, os seguros de responsabilidade civil são obrigatórios e indispensáveis para a operação.
Transportadora regularizada tem mais oportunidades
Estar com os seguros obrigatórios em dia não é apenas uma exigência legal. Isso também traz vantagens competitivas:
mais facilidade para fechar contratos
mais credibilidade no mercado
proteção financeira da empresa
continuidade da operação em caso de sinistro
O seguro deixa de ser um custo e passa a ser uma ferramenta estratégica de crescimento.
Conte com a Fortesse Corretora de Seguros
A Fortesse Corretora de Seguros é especialista em seguros para transportadoras e seguro de transporte de cargas.
Nossa equipe realiza:
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adequação à legislação vigente
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