Seguros obrigatórios para transportadoras: Lei 14.599/2023

Seguros obrigatórios para transportadoras: Lei 14.599/2023

Entenda quais seguros são obrigatórios para transportadoras com a Lei 14.599/2023. Saiba tudo sobre RCTR-C, RC-DC e RC-V e mantenha sua operação regularizada.

Se você é transportador rodoviário de cargas, dono de transportadora ou atua na logística, precisa estar atento às exigências legais e às coberturas corretas para proteger sua operação.

Com a atualização da legislação, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quais seguros são obrigatórios e qual a função de cada um. Não entender isso pode gerar prejuízos financeiros, perda de contratos, processos judiciais e até irregularidade na atividade de transporte.

Neste artigo você vai entender de forma simples, técnica e direta o que é o RCTR-C, o RC-DC, o RC-V e o Seguro de Carga, quais são obrigatórios por lei e como essas coberturas protegem o seu negócio.

Quais seguros são obrigatórios para transportadoras?

Com as mudanças trazidas pela Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de cargas, seja ele empresa ou autônomo, passou a ter três seguros obrigatórios para exercer a atividade de forma regular:

RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

É o seguro que cobre os danos à carga em casos de acidentes com o veículo transportador, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.

Sempre que houver um acidente e a mercadoria for danificada, é essa cobertura que garante a indenização ao dono da carga.

RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

Também obrigatório pela Lei 14.599/2023, esse seguro protege contra os principais crimes que acontecem no transporte de cargas no Brasil.

Ele cobre:

  • roubo

  • furto qualificado

  • estelionato

  • apropriação indébita

  • desaparecimento de carga

  • sequestro do motorista

Sem essa cobertura, além de ficar irregular perante a legislação, o transportador assume integralmente o prejuízo da mercadoria.

RC-V – Responsabilidade Civil de Veículos

O RC-V também passou a ser obrigatório para o transporte rodoviário de cargas.

Ele garante cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.

Isso inclui situações como:

  • colisão com outros veículos

  • danos a imóveis

  • atropelamentos

  • indenizações judiciais

Essa é uma das coberturas mais importantes para proteger o patrimônio da transportadora contra prejuízos milionários.

O que acontece se a transportadora não tiver esses seguros?

A ausência dessas coberturas pode trazer sérios problemas:

  • operação irregular perante a legislação

  • impedimento de fechar contratos com embarcadores

  • prejuízos financeiros elevados

  • processos judiciais

  • risco de descapitalização da empresa

Um único sinistro pode comprometer anos de trabalho.

Seguro de carga: qual a diferença?

Essa é uma das maiores dúvidas do setor de transporte.

Os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V protegem a responsabilidade do transportador.

Já o seguro de carga é o seguro contratado pelo dono da mercadoria, ou seja, pelo embarcador, para proteger o valor do produto transportado.

Mesmo que exista o seguro do embarcador, o transportador continua sendo responsável pela carga durante o transporte. Por isso, os seguros de responsabilidade civil são obrigatórios e indispensáveis para a operação.

Transportadora regularizada tem mais oportunidades

Estar com os seguros obrigatórios em dia não é apenas uma exigência legal. Isso também traz vantagens competitivas:

  • mais facilidade para fechar contratos

  • mais credibilidade no mercado

  • proteção financeira da empresa

  • continuidade da operação em caso de sinistro

O seguro deixa de ser um custo e passa a ser uma ferramenta estratégica de crescimento.

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