Entenda como funciona o seguro fiança locatÃcia, quem paga, quais coberturas podem ser contratadas e como essa garantia protege o proprietário e facilita a locação para o inquilino.
Introdução
Alugar um imóvel envolve uma série de decisões, tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Entre elas está a escolha de uma garantia locatícia capaz de oferecer mais segurança ao contrato sem necessariamente exigir um fiador.
É nesse contexto que aparece o Seguro Fiança Locatícia, uma modalidade de garantia prevista na legislação brasileira e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O seguro fiança pode proteger o proprietário contra prejuízos decorrentes do inadimplemento do inquilino e, ao mesmo tempo, facilitar o processo de locação para quem não deseja ou não consegue apresentar um fiador.
Mas como funciona o seguro fiança? Quem paga? O que ele cobre? É obrigatório? E o que acontece se o inquilino deixar de pagar o aluguel?
Neste artigo, você vai entender os principais pontos do Seguro Fiança Locatícia, suas coberturas, vantagens e regras.
O que é Seguro Fiança Locatícia?
O Seguro Fiança Locatícia é uma modalidade de garantia utilizada em contratos de aluguel.
Segundo a SUSEP, seu objetivo é garantir ao segurado — que é o locador — uma indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário, respeitando as coberturas contratadas e os limites estabelecidos na apólice.
Nesse seguro:
Segurado: é o locador, proprietário do imóvel;
Garantido: é o locatário, ou seja, o inquilino;
Seguradora: é a empresa responsável pela garantia prevista na apólice.
A própria SUSEP esclarece que o seguro fiança é um contrato acessório ao contrato de locação e deve respeitar as condições estabelecidas nesse contrato e a legislação aplicável.
O Seguro Fiança está previsto na Lei do Inquilinato?
Sim.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece no Art. 37 as modalidades de garantia que podem ser exigidas pelo locador no contrato de locação.
O artigo prevê:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que é vedada, sob pena de nulidade, a exigência de mais de uma dessas modalidades de garantia no mesmo contrato de locação.
Portanto, o seguro fiança é uma das modalidades de garantia locatícia expressamente previstas na legislação.
Quem paga o Seguro Fiança?
Uma das principais dúvidas de quem está procurando informações sobre seguro fiança é saber quem deve pagar pelo seguro.
A Lei nº 8.245/1991, em seu Art. 23, inciso XI, estabelece que é obrigação do locatário:
“pagar o prêmio do seguro de fiança.”
A regulamentação da SUSEP também estabelece, no Art. 20 da Circular SUSEP nº 671/2022, que o garantido, ou seja, o locatário, é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro.
Portanto, em regra, o inquilino é responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro Fiança Locatícia.
O Seguro Fiança substitui o fiador?
O Seguro Fiança pode ser utilizado como alternativa ao fiador.
A Lei do Inquilinato apresenta a fiança e o seguro de fiança locatícia como modalidades distintas de garantia. Dessa forma, o proprietário pode aceitar o seguro fiança como garantia do contrato, conforme as condições da locação.
Uma das vantagens dessa modalidade é justamente não depender da apresentação de uma pessoa que assuma o papel de fiador.
A SUSEP também destaca que o seguro fiança pode substituir o fiador tradicional e garantir ao proprietário o recebimento dos valores previstos nas coberturas contratadas.
O que o Seguro Fiança cobre?
Essa é uma das partes mais importantes na hora de contratar.
A cobertura básica obrigatória do Seguro Fiança Locatícia é a falta de pagamento dos aluguéis.
A Circular SUSEP nº 671/2022, em seu Art. 2º, §1º, determina que a cobertura de falta de pagamento de aluguéis é a cobertura básica do plano.
Além dela, podem ser contratadas coberturas adicionais para outras obrigações do locatário previstas no contrato de locação, mediante pagamento de prêmio adicional.
Por isso, não é correto dizer que todo Seguro Fiança possui automaticamente todas as coberturas abaixo. A composição depende do contrato de locação, da apólice e das coberturas efetivamente contratadas.
🏠 Cobertura de aluguel
A cobertura de falta de pagamento de aluguel é a cobertura básica e obrigatória do Seguro Fiança Locatícia.
Na prática, ela tem como objetivo proteger o proprietário contra prejuízos decorrentes da inadimplência do aluguel, dentro dos limites e condições estabelecidos na apólice.
Essa é a principal finalidade do Seguro Fiança: oferecer uma garantia ao locador diante do não pagamento das obrigações cobertas pelo seguro.
💡 Cobertura de encargos e outras obrigações
Dependendo da contratação, o seguro pode também garantir outras obrigações previstas no contrato de locação.
A SUSEP cita como exemplos:
encargos e tributos;
contas de água;
contas de luz;
contas de gás;
danos físicos ao imóvel.
Essas coberturas não devem ser tratadas como automaticamente incluídas em qualquer apólice. Elas dependem da contratação e dos limites estabelecidos no seguro.
🔨 Cobertura para danos físicos ao imóvel
Alguns planos podem incluir cobertura para danos materiais ou físicos causados ao imóvel pelo locatário, conforme as condições contratadas.
A Circular SUSEP nº 671/2022, em seu Art. 25, trata especificamente da situação em que é contratada cobertura para danos físicos ao imóvel.
Isso significa que essa proteção pode fazer parte da composição do seguro, mas deve estar expressamente prevista na apólice.
📄 Cobertura para multa por rescisão contratual
Outra possibilidade é a contratação de cobertura para multa por rescisão contratual, quando prevista no plano e contratada.
As condições gerais disponibilizadas pela SUSEP apresentam essa possibilidade entre as coberturas adicionais.
Como ocorre com as demais coberturas adicionais, é fundamental verificar os limites, condições e exclusões antes da contratação.
💰 Cobertura de condomínio, água, luz, gás e outros encargos
Dependendo do contrato de locação e do plano escolhido, podem existir coberturas destinadas a outras obrigações do locatário.
A própria SUSEP apresenta, entre os exemplos de obrigações que podem ser garantidas:
condomínio;
água;
energia elétrica;
gás;
tributos;
outros encargos previstos no contrato.
Por isso, o seguro deve ser montado de acordo com as obrigações que precisam efetivamente ser garantidas no contrato de locação.
O Seguro Fiança cobre todas as obrigações do inquilino?
A Lei nº 8.245/1991, no Art. 41, estabelece que:
“O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.”
Porém, a regulamentação da SUSEP esclarece que essas obrigações são garantidas por meio da cobertura básica e das coberturas adicionais necessárias, respeitando o contrato de locação, as coberturas contratadas e os limites da apólice.
Por isso, é essencial analisar quais obrigações estão efetivamente contempladas no seguro contratado.
O que acontece se o inquilino parar de pagar o aluguel?
Quando ocorre inadimplência, inicia-se o período denominado expectativa de sinistro.
De acordo com a Circular SUSEP nº 671/2022, esse período começa com a primeira inadimplência e vai até a caracterização do sinistro.
A regulamentação permite que a seguradora preveja, nas condições contratuais, o pagamento de adiantamentos ao segurado referentes aos valores inadimplidos durante esse período.
O sinistro é caracterizado, segundo o Art. 23 da Circular SUSEP nº 671/2022, por:
decretação do despejo;
abandono do imóvel;
entrega amigável das chaves.
A data do sinistro, para fins da norma, corresponde à data do início da expectativa de sinistro, ou seja, à primeira inadimplência.
O inquilino deixa de dever o aluguel quando o seguro é acionado?
Não.
Esse é um ponto muito importante.
O Seguro Fiança não significa que o locatário fica livre das suas obrigações contratuais.
A própria SUSEP determina que o seguro é destinado a garantir os prejuízos sofridos pelo locador e não isenta o locatário das obrigações previstas no contrato de locação.
Portanto, o seguro funciona como uma garantia para o proprietário, mas não transforma a dívida do inquilino em uma obrigação que simplesmente desaparece.
Quanto custa o Seguro Fiança?
Não existe um preço único para o Seguro Fiança.
O valor do prêmio depende da análise do risco e das características da locação, além das coberturas e limites contratados.
Por isso, duas locações com valores diferentes, perfis diferentes ou coberturas diferentes podem apresentar valores de seguro distintos.
Para saber o valor exato, é necessário realizar uma cotação com as informações da locação e do locatário.
O Seguro Fiança é obrigatório?
Não.
O Seguro Fiança é uma das modalidades de garantia locatícia previstas no Art. 37 da Lei nº 8.245/1991.
A legislação também prevê outras modalidades, como:
caução;
fiança;
cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Portanto, não existe uma regra geral determinando que todo contrato de aluguel tenha obrigatoriamente um Seguro Fiança.
A modalidade de garantia escolhida deve estar de acordo com a negociação e com o contrato de locação.
Seguro Fiança x caução: qual a diferença?
A caução é outra modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato.
No caso da caução em dinheiro, o Art. 38, §2º, da Lei nº 8.245/1991 determina que ela não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel e deverá ser depositada em caderneta de poupança, revertendo as vantagens ao locatário quando do levantamento da quantia.
Já o Seguro Fiança funciona por meio de uma apólice de seguro, com pagamento de prêmio à seguradora.
São, portanto, mecanismos diferentes de garantia.
Quais são as vantagens do Seguro Fiança para o proprietário?
Para o proprietário, uma das principais vantagens é contar com uma garantia estruturada para reduzir o impacto financeiro da inadimplência, de acordo com as coberturas e limites contratados.
Entre os possíveis benefícios estão:
🛡️ Maior proteção contra inadimplência
O seguro foi criado justamente para garantir os prejuízos do locador decorrentes do inadimplemento das obrigações cobertas.
💰 Proteção financeira
O proprietário pode contar com uma cobertura contratada para determinadas obrigações do locatário.
📋 Possibilidade de ampliar as coberturas
Além do aluguel, podem existir coberturas adicionais para outras obrigações previstas no contrato.
🤝 Maior praticidade na locação
O seguro pode ser uma alternativa para quem não deseja utilizar um fiador tradicional.
Quais são as vantagens do Seguro Fiança para o inquilino?
Embora o segurado seja o proprietário, o seguro também pode trazer vantagens para o locatário.
🔑 Alternativa ao fiador
O inquilino pode utilizar uma modalidade de garantia que não exige a apresentação de um fiador tradicional.
🏠 Facilita o processo de locação
Para quem não possui fiador ou não deseja envolver familiares e terceiros na locação, o seguro pode ser uma alternativa.
📑 Processo estruturado
A contratação ocorre por meio de uma seguradora autorizada e de uma apólice com condições e limites definidos.
É importante, porém, lembrar que o prêmio do seguro é um custo da locação e não é devolvido simplesmente ao final da vigência da apólice. A Circular SUSEP nº 671/2022 determina que essa informação deve constar em destaque nas condições contratuais.
Quanto tempo dura o Seguro Fiança?
A Circular SUSEP nº 671/2022, em seu Art. 13, estabelece que o prazo de vigência do Seguro Fiança Locatícia é o mesmo do respectivo contrato de locação.
Entretanto, em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado, a continuidade da cobertura depende de análise do risco e aceitação de nova proposta pela seguradora.
Por isso, a renovação do contrato de aluguel não significa automaticamente que a cobertura continuará sem nova análise.
O que acontece se o contrato de aluguel terminar antes do prazo?
Se o contrato de locação terminar antecipadamente, a Circular SUSEP nº 671/2022 determina que a apólice seja cancelada a partir dessa data.
Exceto em caso de sinistro, o prêmio correspondente ao período restante deverá ser devolvido proporcionalmente ao responsável pelo pagamento, observadas as regras da norma e da apólice.
O que analisar antes de contratar um Seguro Fiança?
Antes de contratar, é importante verificar cuidadosamente:
quais coberturas estão incluídas;
quais são os limites de cada cobertura;
quais obrigações do contrato estão sendo garantidas;
quais são as exclusões;
o valor do prêmio;
o prazo de vigência;
as condições para renovação;
as regras em caso de inadimplência;
as condições para encerramento antecipado da locação.
A SUSEP orienta que o consumidor leia atentamente as condições contratuais e verifique as coberturas, limites e riscos excluídos do plano.
Por que contar com um corretor de seguros?
O Seguro Fiança precisa estar alinhado ao contrato de locação.
Isso significa que não basta simplesmente escolher uma apólice pelo preço. É necessário verificar quais obrigações precisam ser garantidas e quais coberturas são adequadas àquela locação.
A própria Circular SUSEP nº 671/2022, em seu Art. 3º, §3º, estabelece responsabilidade da seguradora e do corretor de seguros, quando houver, quanto ao atendimento às regras relacionadas às obrigações do locatário que devem ser garantidas.
Por isso, a orientação de um corretor pode ajudar proprietário, imobiliária e inquilino a entender melhor as opções disponíveis e contratar uma proteção adequada ao contrato.
Conclusão
O Seguro Fiança Locatícia é uma importante alternativa de garantia para contratos de aluguel.
Além de proteger o proprietário contra prejuízos decorrentes da inadimplência, dentro das coberturas e limites contratados, ele pode facilitar a locação para o inquilino que não possui ou não deseja utilizar um fiador.
A legislação brasileira reconhece o seguro fiança como uma das modalidades de garantia locatícia, enquanto a SUSEP estabelece regras específicas para sua comercialização e funcionamento.
Por isso, antes de contratar, é fundamental analisar o contrato de locação, as coberturas, os limites e as condições da apólice.
Mais importante do que simplesmente contratar um Seguro Fiança é contratar uma garantia adequada às necessidades daquela locação.
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A Fortesse Seguros pode ajudar você a encontrar uma solução adequada para sua locação.
Se você é inquilino, proprietário ou atua no mercado imobiliário, podemos analisar as características da locação e buscar uma opção de Seguro Fiança compatível com as necessidades do contrato.
Conte com orientação profissional para entender as coberturas, os limites e as condições antes de contratar.
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