Seguro Empresarial: por que sua empresa precisa proteger mais do que apenas o patrimônio?

Seguro Empresarial: por que sua empresa precisa proteger mais do que apenas o patrimônio?

Entenda como funciona o Seguro Empresarial, conheça a obrigatoriedade legal do seguro contra incêndio para bens de pessoas jurídicas e veja outras coberturas que podem ajudar a proteger a continuidade do seu negócio.

Seguro Empresarial: por que sua empresa precisa proteger mais do que apenas o patrimônio?

Administrar uma empresa exige atenção às vendas, clientes, funcionários, fornecedores, finanças e ao crescimento do negócio. Mas existe outro ponto que também merece atenção: os riscos que podem causar prejuízos e comprometer a continuidade da atividade.

Um incêndio, um dano elétrico, um roubo, um evento da natureza ou um dano causado a terceiros pode gerar impactos financeiros significativos.

Dependendo da situação, o prejuízo não se limita ao imóvel ou aos equipamentos. Uma empresa também pode enfrentar gastos inesperados, paralisação das atividades e perda de capacidade operacional.

É nesse contexto que o Seguro Empresarial se torna uma ferramenta importante de gestão de riscos.

Além disso, existe um ponto que merece destaque: o seguro contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas possui previsão legal de obrigatoriedade no Brasil. O Decreto-Lei nº 73/1966 inclui, em seu art. 20, alínea “h”, o seguro de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas entre os seguros obrigatórios, e o Decreto nº 61.867/1967 regulamenta especificamente essa matéria.

Mas isso não significa que todas as coberturas disponíveis em um Seguro Empresarial sejam obrigatórias.

Danos elétricos, roubo, equipamentos, Responsabilidade Civil e outras proteções dependem da análise do risco e da contratação realizada.

Neste artigo, você vai entender melhor como funciona essa proteção e por que proteger uma empresa vai muito além de proteger apenas o patrimônio físico.

O que é Seguro Empresarial?

O Seguro Empresarial está inserido na categoria dos seguros compreensivos do grupo patrimonial.

De acordo com a SUSEP, o seguro compreensivo é estruturado para reunir diferentes ramos ou modalidades em uma mesma apólice, permitindo a combinação de coberturas e garantias conforme as necessidades do segurado.

O Seguro Compreensivo Empresarial é destinado a atividades comerciais, industriais ou de serviços e também pode ser utilizado para imóveis não residenciais.

Na prática, isso significa que uma empresa pode analisar diferentes riscos e estruturar sua proteção conforme suas características.

A necessidade de uma loja, por exemplo, pode ser diferente da necessidade de uma clínica, restaurante, escritório, oficina ou indústria.

Por isso, não existe um Seguro Empresarial único e idêntico para todas as empresas.

⚖️ Seguro contra incêndio para pessoas jurídicas: o que diz a lei?

Este é um dos pontos mais importantes deste artigo.

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, estabelece no art. 20, alínea “h”, como obrigatório o seguro de:

“incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados”.

O texto consta na legislação vigente disponibilizada pelo Planalto — Decreto-Lei nº 73/1966.

A regulamentação específica do seguro obrigatório contra incêndio está no Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967.

O Capítulo IX do decreto é denominado:

“Do seguro obrigatório contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas”.

O art. 18 estabelece que as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar contra os riscos de incêndio seus bens móveis e imóveis situados no país, observadas as condições previstas no próprio dispositivo legal.

A própria SUSEP — Seguro Compreensivo informa que o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas é obrigatório, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 e o Decreto nº 61.867/1967, e que essa contratação ocorre por meio de seguro compreensivo.

Importante: o que é obrigatório e o que depende da contratação?

É importante fazer essa distinção corretamente.

A obrigatoriedade legal está relacionada ao seguro contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, nos termos da legislação mencionada.

Já outras coberturas que podem compor um Seguro Empresarial, como:

  • danos elétricos;
  • roubo;
  • equipamentos;
  • Responsabilidade Civil;
  • vendaval;
  • alagamento;
  • lucros cessantes ou outras coberturas relacionadas à paralisação;
  • entre outras possibilidades;

dependem da contratação e das condições previstas na apólice.

Portanto, não é tecnicamente correto afirmar que “todo Seguro Empresarial completo é obrigatório”. O correto é explicar que existe uma obrigatoriedade legal relacionada ao seguro contra riscos de incêndio dos bens pertencentes a pessoas jurídicas, enquanto outras proteções podem ser contratadas de acordo com os riscos da empresa.

🔥 Por que o incêndio pode representar um grande risco para uma empresa?

Um incêndio pode causar danos ao imóvel, móveis, máquinas, equipamentos, mercadorias e outros bens fundamentais para o funcionamento de uma empresa.

Mas os impactos podem ir além dos danos materiais.

Dependendo da extensão do evento, a empresa pode enfrentar:

  • interrupção das atividades;
  • necessidade de reparos;
  • substituição de equipamentos;
  • dificuldades para atender clientes;
  • redução da capacidade operacional.

Por isso, a análise do seguro não deve considerar apenas o valor do imóvel.

Também é importante avaliar quais bens são fundamentais para que a empresa continue funcionando.

A SUSEP — Seguro Compreensivo explica que os seguros compreensivos do grupo patrimonial têm como finalidade garantir indenização por prejuízos decorrentes de perdas e danos aos bens segurados em consequência de riscos cobertos.

⚡ Danos elétricos: quando um problema pode parar a operação

Grande parte das empresas depende diretamente de equipamentos elétricos e eletrônicos.

Computadores, servidores, máquinas, sistemas de automação, equipamentos médicos e diversos outros recursos podem ser essenciais para a atividade.

A cobertura de danos elétricos, quando contratada, pode envolver perdas e danos físicos diretamente causados por eventos como variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, descargas elétricas e outros fenômenos de natureza elétrica previstos nas condições da cobertura.

Por isso, empresas que dependem fortemente desses equipamentos podem avaliar se essa cobertura é adequada à sua realidade.

Atenção: a existência da cobertura depende da contratação e das condições da apólice.

🔐 Roubo e outros riscos relacionados aos bens da empresa

Comércios, escritórios, clínicas, oficinas e outros estabelecimentos podem possuir bens de alto valor.

Entre eles:

  • computadores;
  • ferramentas;
  • equipamentos;
  • máquinas;
  • móveis;
  • mercadorias;
  • estoque.

Dependendo do produto contratado, podem existir coberturas relacionadas a roubo ou a outros riscos envolvendo os bens segurados.

Mas é importante verificar exatamente:

  • quais bens estão incluídos;
  • quais situações estão cobertas;
  • quais são os limites contratados;
  • quais riscos estão excluídos.

A SUSEP diferencia riscos cobertos e riscos excluídos: riscos cobertos são aqueles previstos e descritos nas coberturas contratadas, enquanto os riscos excluídos não geram indenização, salvo quando houver cobertura específica aplicável.

🖥️ Equipamentos e máquinas também precisam de atenção

Para algumas empresas, um único equipamento pode ser essencial para toda a operação.

Uma clínica pode depender de aparelhos específicos. Uma indústria pode depender de máquinas. Um escritório pode depender de computadores e servidores.

Quando um equipamento fundamental deixa de funcionar em razão de um evento coberto, o impacto pode atingir não apenas o patrimônio, mas também a capacidade da empresa de continuar trabalhando.

Por isso, dependendo da atividade, pode ser necessário avaliar a proteção de equipamentos e máquinas.

As possibilidades variam conforme o produto, o tipo de equipamento, a atividade da empresa e as condições estabelecidas pela seguradora.

📉 E se um imprevisto obrigar a empresa a interromper suas atividades?

Essa é uma questão que muitos empresários só percebem depois de avaliar os riscos do negócio.

Imagine uma empresa que sofre um evento coberto e precisa interromper temporariamente suas atividades.

Mesmo que parte dos danos materiais esteja protegida, a paralisação pode gerar consequências financeiras.

Dependendo do produto e da cobertura contratada, podem existir soluções relacionadas aos impactos financeiros decorrentes da interrupção ou redução das atividades após determinados eventos cobertos.

Entre as possibilidades existentes no mercado estão coberturas relacionadas a lucros cessantes, interrupção de negócios ou outras denominações previstas nas condições contratuais.

Mas aqui existe uma regra importante:

essa cobertura não deve ser considerada automática.

É necessário verificar:

  • qual evento desencadeia a cobertura;
  • qual período pode ser considerado;
  • quais despesas ou prejuízos estão abrangidos;
  • qual limite foi contratado;
  • quais condições precisam ser atendidas.

A proteção deve sempre ser analisada de acordo com as condições da apólice.

⚖️ Responsabilidade Civil: sua empresa também pode causar danos a terceiros

Os riscos de uma empresa não estão limitados ao seu patrimônio.

Dependendo da atividade, um negócio também pode causar danos a clientes, visitantes, fornecedores ou outras pessoas.

A responsabilidade civil possui fundamento no Código Civil.

O art. 186 da Lei nº 10.406/2002 estabelece:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem [...] comete ato ilícito.”

Já o art. 927 determina que aquele que causar dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo, observadas também as hipóteses previstas no parágrafo único do artigo.

Nesse contexto, uma empresa pode avaliar a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil, de acordo com sua atividade e os riscos envolvidos.

A SUSEP — Seguro de Responsabilidade Civil explica que as condições dos seguros de responsabilidade devem observar as disposições contratuais aplicáveis ao produto contratado.

A proteção pode variar conforme o tipo de responsabilidade civil contratado, a atividade da empresa, os riscos cobertos, os limites e as exclusões.

🧩 Quais coberturas podem fazer parte de um Seguro Empresarial?

As coberturas variam de acordo com o produto contratado e com os riscos da empresa.

Dependendo da situação, podem ser avaliadas coberturas relacionadas a:

🔥 Incêndio

Proteção para os prejuízos decorrentes do risco de incêndio, nos termos da cobertura e da legislação aplicável.

⚡ Danos elétricos

Pode proteger máquinas, equipamentos ou instalações contra determinados fenômenos de natureza elétrica previstos no contrato.

🔐 Roubo

Pode oferecer proteção para determinados bens e situações, conforme a cobertura contratada.

🖥️ Equipamentos e máquinas

Dependendo do produto, determinados equipamentos podem ser incluídos na apólice.

⚖️ Responsabilidade Civil

Pode ser avaliada para situações em que a empresa seja responsabilizada por danos causados a terceiros, dentro das condições contratuais.

🌧️ Eventos da natureza

Dependendo da localização e da necessidade da empresa, podem existir coberturas relacionadas a vendaval, alagamento e outros eventos previstos nos produtos.

📉 Impactos da paralisação

Dependendo da contratação, podem existir coberturas relacionadas a prejuízos decorrentes da interrupção das atividades após eventos cobertos.

Nenhuma dessas coberturas, além da proteção legalmente obrigatória contra incêndio nos casos previstos na legislação, deve ser presumida como automaticamente incluída.

Toda empresa precisa das mesmas coberturas?

Não.

Uma loja possui riscos diferentes de uma indústria.

Uma clínica possui necessidades diferentes de um restaurante.

Uma empresa de tecnologia pode ter riscos diferentes de uma oficina mecânica.

Por isso, a análise deve considerar fatores como:

  • atividade exercida;
  • localização;
  • características do imóvel;
  • valor dos bens;
  • existência de estoque;
  • máquinas e equipamentos utilizados;
  • atendimento ao público;
  • exposição a terceiros;
  • dependência de equipamentos;
  • possibilidade de interrupção das atividades.

A estrutura modular dos seguros compreensivos permite a combinação de coberturas de acordo com as necessidades e os riscos do segurado.

Como escolher um Seguro Empresarial?

Antes de contratar, é importante analisar o negócio de forma completa.

Algumas perguntas podem ajudar:

✔ Quais bens são essenciais para a empresa?

Máquinas, equipamentos, móveis, mercadorias e outros bens devem ser corretamente avaliados.

✔ Quais são os principais riscos?

A empresa está exposta a danos elétricos? Possui estoque? Atende público? Depende de máquinas?

✔ Quanto custaria ficar sem operar?

A paralisação temporária pode gerar impactos financeiros importantes.

✔ Quais coberturas são obrigatórias e quais são facultativas?

É importante cumprir a legislação aplicável e, ao mesmo tempo, avaliar proteções adicionais adequadas ao negócio.

✔ Quais são os riscos excluídos?

Saber o que não está coberto é tão importante quanto conhecer as garantias contratadas.

✔ Quais são os limites de indenização?

Os valores contratados precisam ser compatíveis com os riscos e com os bens segurados.

Por que contar com um corretor de seguros?

O Seguro Empresarial não deveria ser escolhido apenas pelo menor preço.

Duas propostas podem ter valores semelhantes, mas oferecer coberturas, limites e condições completamente diferentes.

A SUSEP — informações sobre seguros destaca a importância de verificar os riscos cobertos e excluídos previstos no contrato.

Um corretor de seguros pode ajudar a analisar os riscos da atividade e buscar opções compatíveis com as necessidades da empresa.

O objetivo não é simplesmente contratar o maior número possível de coberturas, mas identificar quais riscos podem causar impactos relevantes e avaliar uma proteção adequada.

Conclusão: proteger a empresa é também proteger sua continuidade

Construir uma empresa exige investimento, trabalho e tempo.

Por isso, a proteção não deve ser pensada apenas depois que um problema acontece.

O Seguro Empresarial pode reunir diferentes coberturas para ajudar a proteger bens e interesses relacionados à atividade, conforme os riscos efetivamente contratados.

E existe um ponto que merece atenção especial: o seguro contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas possui previsão legal de obrigatoriedade, conforme o art. 20, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 73/1966 e a regulamentação do Capítulo IX do Decreto nº 61.867/1967, especialmente o art. 18.

Já outras proteções — como danos elétricos, roubo, equipamentos, Responsabilidade Civil e coberturas relacionadas à interrupção das atividades — devem ser avaliadas conforme as necessidades da empresa e as condições do produto contratado.

A melhor proteção é aquela construída a partir da realidade do negócio.

🛡️ Proteja sua empresa com a Fortesse Seguros

Cada empresa possui uma realidade diferente — e os riscos também.

A Fortesse Seguros pode ajudar você a analisar as necessidades do seu negócio e buscar opções de proteção adequadas à sua atividade, sempre considerando as coberturas disponíveis, os riscos envolvidos e as condições de contratação.

Podemos avaliar opções relacionadas a:

  • Seguro Empresarial;
  • proteção contra incêndio;
  • danos elétricos;
  • roubo;
  • equipamentos;
  • Responsabilidade Civil;
  • eventos da natureza;
  • outras coberturas disponíveis conforme a atividade e a aceitação da seguradora.

Solicite uma cotação e descubra como proteger não apenas o patrimônio da sua empresa, mas também a continuidade do negócio que você construiu.

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