O Seguro de Transporte é desenvolvido para proteger contra danos e prejuízos à carga transportada por vias aérea, terrestre (rodoviária e ferroviária) e aquaviária (rios, lagos e mar), o seguro de transportes contempla, basicamente, duas modalidades: o seguro de transporte contratado pelo vendedor ou comprador da mercadoria (embarcador) e o seguro de responsabilidade civil, contratado pelo transportador. Ambas as modalidades oferecem cobertura para operações nacionais e internacionais, sendo que o seguro do transportador varia conforme o modal de transporte utilizado.

Em caso de sinistro, equipes credenciadas da seguradora, distribuídas por todo o país, são acionadas para atuar rapidamente no local, adotando as primeiras medidas com o objetivo de reduzir os prejuízos. Entre as ações estão o transbordo da carga sinistrada, a contratação de vigilância armada, entre outras providências. Em seguida, é realizada a avaliação das mercadorias preservadas em conjunto com o cliente, com indenização daquelas que não puderem ser aproveitadas ou que apresentarem danos.

O principal benefício desse seguro é o atendimento às exigências legais, em conformidade com o Decreto-Lei nº 73/1966, que estabelece a obrigatoriedade da contratação do seguro por parte dos transportadores.

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